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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47105 de 10 de Abril de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.550.300,00 (dezenove milhões, quinhentos e cinquenta mil e trezentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - ordinário não vinculado, e 177 - transferência do FNDE no âmbito do SIMEC.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 47105 /2025