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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 47105 de 10 de Abril de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.550.300,00 (dezenove milhões, quinhentos e cinquenta mil e trezentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 19.550.300,00 (dezenove milhões, quinhentos e cinquenta mil e trezentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 47105 /2025