Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47103 de 10 de Abril de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.464.797,00 (onze milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 357 - Compensação pela Utilização de Recursos Minerais, 370 - Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, 371 - Recursos Próprios dos Fundos, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 421 - Aplicação Financeira Vinculadas - CV - Exercícios Anteriores e 431 - Convênios com Órgãos do GDF - Exercícios Anteriores.