JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 47103 de 10 de Abril de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.464.797,00 (onze milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 11.464.797,00 (onze milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 47103 /2025