JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 47102 de 10 de Abril de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.865.640,00 (seis milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Apoio ao Esporte, crédito suplementar no valor de R$ 6.865.640,00 (seis milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 47102 /2025