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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47101 de 10 de Abril de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.612.325,00 (quatro milhões, seiscentos e doze mil e trezentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 47101 /2025