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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47101 de 10 de Abril de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.612.325,00 (quatro milhões, seiscentos e doze mil e trezentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias e da Reserva de Contingência constantes dos anexos I, II e III.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 47101 /2025