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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47100 de 10 de Abril de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal o Cargo relacionado no Anexo II.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 47100 /2025