Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47094 de 10 de Abril de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Guará do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.