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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 47093 de 10 de Abril de 2025

Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas da Casa Civil do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 47093 /2025