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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47093 de 10 de Abril de 2025

Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas da Casa Civil do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal dá outras providências.

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Art. 3º

Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 47093 /2025