Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47093 de 10 de Abril de 2025
Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas da Casa Civil do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Cargos relacionados no Anexo Único ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para as estruturas administrativas da Casa Civil do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.