JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47093 de 10 de Abril de 2025

Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas da Casa Civil do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo Único ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para as estruturas administrativas da Casa Civil do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 47093 /2025