Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 47090 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a classificação dos créditos tributários inscritos na dívida ativa do Distrito Federal, no sistema de rating a que se refere o art. 1º da Lei Complementar nº 1.026, de 31 de outubro de 2023, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.