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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 47090 de 10 de Abril de 2025

Regulamenta a classificação dos créditos tributários inscritos na dívida ativa do Distrito Federal, no sistema de rating a que se refere o art. 1º da Lei Complementar nº 1.026, de 31 de outubro de 2023, e dá outras providências.

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Art. 4º

A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal poderá dispor complementarmente sobre a matéria tratada neste Decreto.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 47090 /2025