Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 47090 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a classificação dos créditos tributários inscritos na dívida ativa do Distrito Federal, no sistema de rating a que se refere o art. 1º da Lei Complementar nº 1.026, de 31 de outubro de 2023, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal poderá dispor complementarmente sobre a matéria tratada neste Decreto.