Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 47090 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a classificação dos créditos tributários inscritos na dívida ativa do Distrito Federal, no sistema de rating a que se refere o art. 1º da Lei Complementar nº 1.026, de 31 de outubro de 2023, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Serão classificados nas classes "A", "B", "C" e "D" os créditos cuja probabilidade estimada de regularização da dívida nos próximos 5 anos seja, respectivamente:
I
igual ou superior a 35%;
II
inferior a 35% e igual ou superior a 10%;
III
inferior a 10% e igual ou superior a 1%;
IV
inferior a 1%.