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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 47090 de 10 de Abril de 2025

Regulamenta a classificação dos créditos tributários inscritos na dívida ativa do Distrito Federal, no sistema de rating a que se refere o art. 1º da Lei Complementar nº 1.026, de 31 de outubro de 2023, e dá outras providências.

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Art. 2º

Serão classificados nas classes "A", "B", "C" e "D" os créditos cuja probabilidade estimada de regularização da dívida nos próximos 5 anos seja, respectivamente:

I

igual ou superior a 35%;

II

inferior a 35% e igual ou superior a 10%;

III

inferior a 10% e igual ou superior a 1%;

IV

inferior a 1%.

Art. 2º, I do Decreto do Distrito Federal 47090 /2025