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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47089 de 10 de Abril de 2025

Altera o Decreto nº 44.607, de 07 de junho de 2023, que define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral e institui o Certificado de Crédito de Reciclagem - RECICLADF no Distrito Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 47089 /2025