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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 47089 de 10 de Abril de 2025

Altera o Decreto nº 44.607, de 07 de junho de 2023, que define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral e institui o Certificado de Crédito de Reciclagem - RECICLADF no Distrito Federal.

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Art. 1º

O Art. 7º, do Decreto nº 44.607, de 07 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º Para o acompanhamento permanente dos sistemas de logística reversa, as entidades gestoras, no âmbito de modelos coletivos, e as empresas, considerados os seus modelos individuais de logística reversa de embalagens em geral, em operacionalização no Distrito Federal, deverão apresentar à SEMA, até o dia 30 de julho de cada ano, o relatório anual de desempenho, com as informações e os dados consolidados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior, para fins de verificação do cumprimento das ações e das metas de logística reversa, com:"(NR)

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 47089 /2025