Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 47085 de 09 de Abril de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.