JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47084 de 09 de Abril de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Vice-Governadoria o Cargo relacionado no Anexo II.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 47084 /2025