Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47084 de 09 de Abril de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Vice-Governadoria o Cargo relacionado no Anexo II.