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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47080 de 09 de Abril de 2025

Altera o Decreto nº 47.035, de 31 de março de 2025, que estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 47080 /2025