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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47075 de 08 de Abril de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 47075 /2025