Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47075 de 08 de Abril de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Cargos relacionados no Anexo Único ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.