Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 47074 de 08 de Abril de 2025
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativa da Vice-Governadoria, da Administração Regional do Gama do Distrito Federal e da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.