Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 47074 de 08 de Abril de 2025
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativa da Vice-Governadoria, da Administração Regional do Gama do Distrito Federal e da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Competem aos Órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no § 1º do art. 8º do Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.