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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47074 de 08 de Abril de 2025

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativa da Vice-Governadoria, da Administração Regional do Gama do Distrito Federal e da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 47074 /2025