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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47074 de 08 de Abril de 2025

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativa da Vice-Governadoria, da Administração Regional do Gama do Distrito Federal e da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo Único ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para as estruturas administrativas da Vice-Governadoria, da Administração Regional do Gama do Distrito Federal e da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 47074 /2025