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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 47074 de 08 de Abril de 2025

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativa da Vice-Governadoria, da Administração Regional do Gama do Distrito Federal e da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam alteradas as estruturas administrativas da Vice-Governadoria, da Administração Regional do Gama do Distrito Federal e da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 47074 /2025