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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 47072 de 08 de Abril de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

Fica remanejado o Núcleo de Farmácia Ambulatória Judicial, da Diretoria de Assistência Farmacêutica, acrescido por meio do Decreto nº 45.092, de 20 de outubro de 2023, para a Gerência de Dispensação e Ressarcimento de Medicamentos Judicializados, mantendo sua estrutura Administrativa e seu atual ocupante.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 47072 /2025