Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47071 de 08 de Abril de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica remanejada a Gerência de Frequência e Controle de Pontos, da Diretoria de Pagamento de Pessoas, da Coordenação de Cadastro e Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, para a Diretoria de Gestão dos Servidores Efetivos e Temporários, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, mantendo sua estrutura administrativa e seu atual ocupante.