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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47068 de 07 de Abril de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal o Cargo relacionado no Anexo II.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 47068 /2025