Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47068 de 07 de Abril de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal o Cargo relacionado no Anexo II.