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Artigo 98 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 98

O promotor de evento que infringir normas sanitárias não poderá solicitar Licenciamento Sanitário para outros eventos pecuários no Distrito Federal pelo prazo mínimo de 90 dias, sem prejuízo das sanções previstas nas normas vigentes.

Art. 98 do Decreto do Distrito Federal 47064 /2025