Artigo 96, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 96
Todo evento pecuário deverá ter seu próprio Regimento Interno amplamente divulgado aos participantes, por ocasião de sua inscrição, que deverá ser apresentado ao OESA/DF no momento da solicitação de Licenciamento Sanitário.
Parágrafo único
O Regimento Interno do evento deve obrigatoriamente incluir, entre outros, os requisitos sanitários, indicação do médico veterinário Responsável Técnico, data e hora limites para entrada dos animais no recinto do evento.