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Artigo 96, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 96

Todo evento pecuário deverá ter seu próprio Regimento Interno amplamente divulgado aos participantes, por ocasião de sua inscrição, que deverá ser apresentado ao OESA/DF no momento da solicitação de Licenciamento Sanitário.

Parágrafo único

O Regimento Interno do evento deve obrigatoriamente incluir, entre outros, os requisitos sanitários, indicação do médico veterinário Responsável Técnico, data e hora limites para entrada dos animais no recinto do evento.

Art. 96, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 47064 /2025