Artigo 95 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 95
É vedado aos servidores vinculados ao Serviço Veterinário Oficial do DF atuarem como responsáveis técnicos em eventos pecuários no Distrito Federal.