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Artigo 94, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 94

Todo evento pecuário deve funcionar sob a assistência e responsabilidade de médico veterinário devidamente habilitado como Responsável Técnico.

Parágrafo único

O médico veterinário habilitado que estiver com pendência ou inconsistência documental ou deixar de entregar os relatórios exigidos pelo OESA/DF não poderá atuar como Responsável Técnico em outros eventos pecuários no Distrito Federal, e poderá sofrer as sanções previstas nas normas vigentes.

Art. 94, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 47064 /2025