Artigo 94, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 94
Todo evento pecuário deve funcionar sob a assistência e responsabilidade de médico veterinário devidamente habilitado como Responsável Técnico.
Parágrafo único
O médico veterinário habilitado que estiver com pendência ou inconsistência documental ou deixar de entregar os relatórios exigidos pelo OESA/DF não poderá atuar como Responsável Técnico em outros eventos pecuários no Distrito Federal, e poderá sofrer as sanções previstas nas normas vigentes.