Artigo 92 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 92
Nos casos em que as exigências definidas para a realização de eventos não forem atendidas, o promotor do evento poderá realizar nova solicitação com as adequações nos prazos estabelecidos para reavaliação do OESA/DF.