JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 92 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 92

Nos casos em que as exigências definidas para a realização de eventos não forem atendidas, o promotor do evento poderá realizar nova solicitação com as adequações nos prazos estabelecidos para reavaliação do OESA/DF.

Art. 92 do Decreto do Distrito Federal 47064 /2025