Artigo 91, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 91
Para a realização de eventos pecuários no Distrito Federal será exigido Licenciamento Sanitário devidamente emitido pelo OESA/DF.
§ 1º
As regras para requerimento do Licenciamento a que se refere o caput serão definidas em regulamento específico.
§ 2º
A emissão do Licenciamento a que se refere o caput não exime o requisitante das obrigações previstas por outros órgãos e entidades competentes.