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Artigo 91, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 91

Para a realização de eventos pecuários no Distrito Federal será exigido Licenciamento Sanitário devidamente emitido pelo OESA/DF.

§ 1º

As regras para requerimento do Licenciamento a que se refere o caput serão definidas em regulamento específico.

§ 2º

A emissão do Licenciamento a que se refere o caput não exime o requisitante das obrigações previstas por outros órgãos e entidades competentes.

Art. 91, §1º do Decreto do Distrito Federal 47064 /2025