Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Serviço Veterinário Oficial do DF poderá, no âmbito de sua jurisdição, listar e revisar a qualquer tempo as enfermidades e infestações como sendo de notificação obrigatória ou controle oficial mesmo que não elencadas pela OMSA e MAPA, observados, isolado ou cumulativamente, os critérios de:
I
situação epidemiológica;
II
bem-estar animal;
III
impacto econômico ou prejuízo ao patrimônio pecuário distrital; e
IV
importância em saúde pública.
Parágrafo único
A lista de enfermidades e infestações de notificação obrigatória ou controle oficial não elencadas pela OMSA e MAPA será publicada em ato próprio do OESA/DF.