Artigo 88 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 88
Somente será permitido o trânsito de produtos e subprodutos de origem animal e resíduos de exploração pecuária quando cumpridos os requisitos estabelecidos nas normativas distritais e federais vigentes.