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Artigo 88 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 88

Somente será permitido o trânsito de produtos e subprodutos de origem animal e resíduos de exploração pecuária quando cumpridos os requisitos estabelecidos nas normativas distritais e federais vigentes.

Art. 88 do Decreto do Distrito Federal 47064 /2025