Artigo 86 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 86
É obrigatória a parada de todo e qualquer veículo transportador de animais, ovos férteis, produtos/subprodutos de origem animal e resíduos de exploração pecuária nas barreiras sanitárias fixas ou móveis ou quando interceptados pelas viaturas oficiais do OESA/DF.