Artigo 84, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 84
O Serviço Veterinário Oficial poderá definir procedimentos adicionais para emissão da GTA.
Parágrafo único
Poderá ser definido documento oficial em substituição à GTA a ser instituído em normativa própria conforme critérios definidos pela instância superior do SUASA ou organismos internacionais ou por necessidade em situação de emergência zoossanitária.