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Artigo 84, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 84

O Serviço Veterinário Oficial poderá definir procedimentos adicionais para emissão da GTA.

Parágrafo único

Poderá ser definido documento oficial em substituição à GTA a ser instituído em normativa própria conforme critérios definidos pela instância superior do SUASA ou organismos internacionais ou por necessidade em situação de emergência zoossanitária.

Art. 84, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 47064 /2025