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Artigo 82 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 82

Em caráter excepcional fica autorizada a extensão de prazo da validade da GTA ou outro documento de trânsito condicionada à ocorrência de caso fortuito e força maior desde que solicitada pelo transportador sendo vedada essa solicitação durante ato de fiscalização de controle do trânsito do OESA/DF.

Art. 82 do Decreto do Distrito Federal 47064 /2025