Artigo 82 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 82
Em caráter excepcional fica autorizada a extensão de prazo da validade da GTA ou outro documento de trânsito condicionada à ocorrência de caso fortuito e força maior desde que solicitada pelo transportador sendo vedada essa solicitação durante ato de fiscalização de controle do trânsito do OESA/DF.