Artigo 80 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 80
O Serviço Veterinário Oficial do DF poderá adotar o abate sanitário durante o período de emergência, no caso dos animais em trânsito irregular ainda que não apresentem sintomas de doenças emergenciais ou exóticas ao exame clínico, observados os procedimentos de segurança sanitária.