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Artigo 80 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 80

O Serviço Veterinário Oficial do DF poderá adotar o abate sanitário durante o período de emergência, no caso dos animais em trânsito irregular ainda que não apresentem sintomas de doenças emergenciais ou exóticas ao exame clínico, observados os procedimentos de segurança sanitária.

Art. 80 do Decreto do Distrito Federal 47064 /2025