Artigo 78 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 78
Ao proprietário dos animais sacrificados ou dos produtos e subprodutos de origem animal, de materiais biológicos e outros, atingido pelas medidas sanitárias emergenciais estabelecidas, caberá indenização financeira conforme normas dos fundos indenizatórios.