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Artigo 78 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 78

Ao proprietário dos animais sacrificados ou dos produtos e subprodutos de origem animal, de materiais biológicos e outros, atingido pelas medidas sanitárias emergenciais estabelecidas, caberá indenização financeira conforme normas dos fundos indenizatórios.

Art. 78 do Decreto do Distrito Federal 47064 /2025