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Artigo 75, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 75

O Grupo Especial de Atenção às Suspeitas de Enfermidades Emergenciais – GEASE, instituído pelo Serviço Veterinário Oficial do DF, atuará em emergências zoossanitárias visando o controle de focos ou outras ocorrências, tendo como objetivos principais:

I

padronizar, coordenar e operacionalizar os procedimentos técnico-científicos adequados para a prevenção, o diagnóstico, o controle e a erradicação de doenças emergenciais ou exóticas em animais de interesse socioeconômico;

II

salvaguardar a atividade pecuária do Distrito Federal, mediante a preservação de áreas geográficas livres de doenças emergenciais ou exóticas, visando garantir a produção e produtividade dos rebanhos e permitir, desse modo, a ampla participação dos produtos locais nos mercados nacional e internacional;

III

sensibilizar a comunidade para as ações de defesa sanitária animal;

IV

harmonizar a participação do setor privado e público, dentro de suas competências.

Art. 75, III do Decreto do Distrito Federal 47064 /2025