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Artigo 72, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 72

Caberá destruição ou inutilização de produto de uso veterinário:

I

quando verificada irregularidade insanável do produto;

II

quando constatada adulteração ou fraude.

Art. 72, II do Decreto do Distrito Federal 47064 /2025