Artigo 72, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 72
Caberá destruição ou inutilização de produto de uso veterinário:
I
quando verificada irregularidade insanável do produto;
II
quando constatada adulteração ou fraude.