Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São diretrizes para aplicação das disposições deste Decreto e desenvolvimento dos atos complementares do OESA/DF:
I
vigilância em saúde animal com ações direcionadas às populações animais suscetíveis, visando o controle, prevenção e erradicação das enfermidades com impacto econômico ou na saúde pública;
II
aplicação de boas práticas de produção, bem-estar animal e medidas de biosseguridade;
III
desenvolvimento de ações e programas de educação sanitária para proteção da saúde animal e pública, inclusive em articulação ou cooperação com outros setores envolvidos;
IV
cooperação técnica e intercâmbio de informações entre órgãos, entidades ou atores identificados como parceiros para a governança da Defesa Sanitária Animal no DF, fortalecendo o conceito de Saúde Única;
V
harmonização, sempre que possível, com os conceitos, processos e procedimentos estabelecidos na regulamentação federal, bem como aqueles indicados pela literatura científica de referência;
VI
capacitação continuada dos agentes públicos e privados envolvidos.