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Artigo 68 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 68

A fim de salvaguardar o patrimônio pecuário do Distrito Federal, na forma desta Lei e de seu regulamento, o Serviço Veterinário Oficial do Distrito Federal pode adotar medidas sanitárias emergenciais, isoladas ou cumulativamente às medidas cautelares, sem prejuízo das responsabilidades cíveis e penais cabíveis.

Art. 68 do Decreto do Distrito Federal 47064 /2025