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Artigo 63, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 63

Caberá a suspensão, bloqueio ou inativação de cadastro, licença, autorização, registro, credenciamento ou habilitação quando:

I

deixar de atender os requisitos regulamentares, técnicos ou sanitários para o exercício da atividade;

II

deixar de promover a devida renovação ou atualização da habilitação no prazo hábil, bem como deixar de apresentar documentação acessória;

III

deixar de apresentar dados, documentos, atestados, relatórios e informações devidos em prazo regulamentar;

IV

não sanar as desconformidades no prazo estabelecido;

V

deixar de atender às convocações do Serviço Veterinário Oficial do DF;

VI

houver risco à saúde humana e animal;

VII

houver embaraço à ação de fiscalização;

VIII

houver indícios de uso inadequado do sistema informatizado de defesa agropecuária;

IX

demais situações em que o SVO/DF observar irregularidades ou necessidade de averiguação do caso.

Parágrafo único

Sanadas as irregularidades descritas no artigo as medidas cautelares serão canceladas em até 5 dias úteis.

Art. 63, IX do Decreto do Distrito Federal 47064 /2025